REVISÃO PLANO DIRETOR
O Plano Diretor do Município de Maringá é o instrumento estratégico de ordenamento territorial, desenvolvimento e expansão urbana, e de orientação dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade, aplicando-se esta Lei em toda extensão territorial do Município.
A Prefeitura Municipal, por meio do IPPLAM - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá, e sua equipe técnica, em colaboração com a Câmara Municipal de Maringá, a sociedade civil, e os grupos de acompanhamento, realizou a revisão da Lei do Plano Diretor conforme exigência legal da
Lei Federal Nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade e a Lei Estadual N.º 15.229/2006 que dispõem sobre os regramentos para a elaboração, implementação e controle os Planos Diretores Municipais.
A Lei revisada do Plano Diretor de Maringá, Lei Municipal N.º 1.424/2024, entrou em vigor em janeiro de 2024 por meio da publicação do Poder Executivo, uma medida legal para o desenvolvimento municipal em meio ao período de recesso do Poder Legislativo. Após o retorno do Poder Legislativo, a lei passou por nova apreciação na Câmara Municipal de Maringá, sendo novamente publicada em fevereiro de 2024 pelo Poder Legislativo e vigorando atualmente.
Através do Plano Diretor, são estabelecidos princípios, objetivos e diretrizes para diversos aspectos, que promovam o desenvolvimento equitativo, a qualidade de vida dos habitantes e o uso eficiente dos recursos disponíveis, considerando os interesses sociais, econômicos e ambientais.
Em atendimento a Lei Federal Nº 10.257/2001, Lei Estadual N.º 15.229/2006, e a Lei Municipal N.º1.424/2024, estão sendo realizadas atualmente as revisões das Leis Complementares à Lei do Plano Diretor de Maringá.
O processo de revisão está dividido em blocos temáticos, para a organização das discussões e maior eficiência. A divisão acontece da seguinte forma:
- Bloco 1: Lei do Perímetro Urbano;
- Bloco 2: Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei do Sistema Viário;
- Bloco 3: Lei do Parcelamento do Solo e Código de Edificações e Posturas Básicas;
- Bloco 4: Lei de Audiências Públicas, Lei de Conferências Públicas Municipais e as Leis dos Instrumentos de Desenvolvimento Municipal, sendo: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória - PEUC; IPTU Progressivo no Tempo; Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC e Transferência do Direito de Construir - TDC; e as Lei de Audiências Públicas e das Conferências Públicas;
- Bloco 5: Plano de Ação e Investimentos - PAI.
A revisão das Leis Complementares à Lei do Plano Diretor de Maringá compreenderá o desenvolvimento de leituras técnicas e leituras comunitárias, que visam promover o desenvolvimento de estudos, discussões e preparo dos materiais, ocorrendo entre a Equipe Técnica do IPPLAM, as Secretarias Municipais e toda a população interessada.
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